Retropectiva
Muitos distritos em várias partes do mundo, do DM 13 (Ohio, EUA) ao DM 111 (Alemanha) têm utilizado com sucesso o cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito para fortalecer as operações distritais, preparar mais os Leões para servirem como Governadores de Distrito e gerar mais oportunidades de desenvolvimento da liderança.
Durante 2007-2008, após estudar os resultados e benefícios positivos alcançados por estes distritos, a Diretoria de Lions Clubs International estabeleceu as diretrizes formais e as responsabilidades do cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito. Subseqüentemente, na Convenção Internacional de Bancoc em 2008, os delegados aprovaram uma emenda aos regulamentos criando oficialmente o cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito. A seguir proporcionamos uma visão detalhada do cargo e informações sobre os procedimentos de indicação e eleições.
Benefícios
1. Quais são as vantagens de ter um Segundo Vice-Governador de Distrito?
No mundo de hoje, em rápida mutação, as pessoas devem combinar suas necessidades familiares prementes, compromissos de trabalho e trabalho voluntário. Porque o papel de Governador de Distrito é complexo e absorvente, ele poderá compartilhar suas responsabilidades com o primeiro e o segundo vice-governadores.
Isto fomentará a colaboração, permitirá a continuidade na administração do distrito e preparará o primeiro e o segundo vice-governadores de distrito para o papel de governador. Com base no sucesso das experiências nos distritos que já utilizam esta posição, teremos uma equipe de liderança distrital mais forte, coesiva e eficiente.
2. Quais são os deveres do Governador e dos Vice-Governadores de Distrito em geral? E de que maneira eles trabalham como uma equipe?
O governador, o primeiro vice e o segundo vice-governadores formam uma equipe trabalhando juntos para oferecer uma liderança distrital mais eficiente. Como líder da equipe, o governador de distrito - além de supervisar as operações distritais - é responsável pelo desenvolvimento das estratégias de trabalho em equipe, orientar e motivar os vice-governadores e acompanha o desempenho geral da equipe.
O primeiro vice-governador é responsável em assistir as atividades de aumento de sócios, ajudar na organização de novos clubes e na promoção dos eventos distritais. O Segundo Vice-Governador de Distrito tem a responsabilidade de focalizar as questões relativas à conservação de associados que afetam o distrito e aumentar a conscientização dos Leões sobre vários programas da associação.
Esta estratégia de colaboração em equipe não só melhora a administração distrital, mas também ajuda a preparar os vice-governadores durante um período de dois anos, para que se tornem em Governadores de Distrito confiantes e efetivos. Como segundo vice-governadores, eles têm condições para aprender como o distrito funciona, familiarizam-se com os programas de LCI e avaliam as necessidades dos clubes locais.
Então, como primeiro vice-governadores, eles assumem mais responsabilidades pelo aumento de clubes, número de sócios, realização de compromissos especiais e para representar o governador de distrito em reuniões e eventos, conforme requisitados. Os distritos que atualmente estão empregando o cargo de segundo vice-governador constataram que este 'aprendizado na prática' tem sido valioso para o desenvolvimento da sua liderança.
3. Quais são os deveres específicos do primeiro vice-governador de distrito?
Uma descrição detalhada dos deveres pode ser encontrada nos Regulamentos Internacionais, Normas da Diretoria e no Estatuto Padrão e Regulamentos Distritais. O primeiro vice-governador de distrito deverá:
4. Quais são os deveres específicos do segundo vice-governador de distrito?
Uma descrição detalhada dos deveres pode ser encontrada nos Regulamentos Internacionais, Normas da Diretoria e no Estatuto Padrão e Regulamentos Distritais. O segundo vice-governador de distrito deverá:
Qualificação e eleição de candidatos
5. Quem pode candidatar-se ao cargo de Segundo Vice-Governador?
Qualquer Leão que:
Estas mesmas qualificações se aplicam à eleição do Primeiro Vice-Governador de Distrito que irá servir em 2009-2010.
6. O Segundo Vice-Governador de Distrito é o único candidato elegível ao cargo de Primeiro Vice- Governador de Distrito no ano seguinte?
Sim, a não ser que o Segundo Vice-Governador de Distrito não se habilite à eleição como Primeiro Vice - Governador de Distrito, ou se o cargo estiver vago no momento da Convenção Distrital. Nesta circunstância, qualquer associado de clube que cumpra os requisitos de qualificação ao cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito poderá ser eleito como Primeiro Vice-Governador de Distrito. Qualificações adicionais estão descritas no Artigo IX, Seção 6.b dos Regulamentos Internacionais.
7. É necessário haver eleição para o Segundo Vice-Governador de Distrito suceder no cargo de Primeiro Vice-Governador, e para o Primeiro Vice-Governador suceder no cargo do Governador de Distrito?
Sim, um distrito deve realizar uma eleição para cada dirigente a cada ano. As eleições devem ser por voto secreto e um candidato deve receber a maioria de votos dos delegados presentes e votantes na Convenção Distrital. Entretanto, é possível que um Primeiro Vice-Governador ou Segundo Vice- Governador existente decida não concorrer à eleição. Em tais circunstâncias, um Leão que reúna as qualificações à candidatura definidas nos Regulamentos Internacionais poderá apresentar sua candidatura ao comitê de indicações.
8. Como o distrito seleciona o Segundo Vice-Governador de Distrito?
Um distrito deve eleger o Segundo Vice-Governador de Distrito de acordo com o Artigo IX, Seção 6 dos Regulamentos Internacionais, o estatuto e regulamentos do distrito (sub ou único) e procedimentos adotados de eleição. Um distrito realiza também uma eleição separada para o Primeiro Vice-Governador de Distrito. Os candidatos aos cargos de primeiro e segundo vice-governadores devem constar da cédula
9. Pode um Leão se candidatar a ambos os cargos de primeiro e de segundo vice-governador de distrito?
Considerando que estes cargos são novos e vagos no ano fiscal de 2009-2010, tecnicamente um Leão pode se candidatar a ambos os cargos nas eleições realizadas em 2008-2009. A partir do ano seguinte, o único candidato ao cargo de Primeiro Vice-Governador será o Segundo Vice-Governador de Distrito. Todo distrito é incentivado a identificar candidatos com a experiência necessária. Um Leão não pode ocupar ambos os cargos simultaneamente.
Emendas a regulamentos distritais
10. Como um distrito emenda seu estatuto e regulamentos?
Um distrito emenda seu estatuto e regulamentos segundo a provisão de emendas contida em seu estatuto e regulamentos. O Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito oferecem orientação sobre procedimentos para emendas (veja Artigo VII do Estatuto e Artigo X dos Regulamentos). Qualquer provisão em estatuto e regulamentos de distrito (único, subdistrito ou múltiplo) sobre o cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito deve ser compatível com o Estatuto e Regulamentos Internacionais.
11. Pode um distrito eleger um Segundo Vice-Governador sem emendar seus regulamentos?
Sim, o Segundo Vice-Governador de Distrito é um cargo oficial da associação, conforme estabelecido nos Regulamentos Internacionais. O estatuto e regulamentos de distrito devem ser emendados para ficarem compatíveis com o Estatuto e Regulamentos Internacionais. Contudo, se os regulamentos do distrito não forem emendados, prevalecem os Regulamentos Internacionais e o Estatuto e Regulamentos Padrão de Distrito.
12. Pode o distrito modificar os deveres do Segundo Vice-Governador do Distrito para atender às necessidades do distrito?
Sim, um distrito pode definir deveres adicionais e diferentes no estatuto e regulamentos do distrito. Estas modificações devem estar de acordo com as provisões do Estatuto e Regulamentos Internacionais e normas da diretoria.
Vaga no cargo de Primeiro ou Segundo Vice-Governador
13. O que acontece se um distrito não conseguir preencher o cargo de segundo vice-governador com um candidato qualificado?
O cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito fica vago. Neste caso, o distrito informa o nome do Primeiro Vice-Governador de Distrito ao Departamento Ibero-Americano na Sede Internacional. A vaga no cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito permanece aberta até que o distrito a preencha.
Incentivamos os distritos a preencherem os cargos vagos considerando que isso pode aumentar o grupo de Leões qualificados a exercerem futuros cargos de Governadores de Distrito. Isto acontece porque os Leões qualificados para preencher o cargo de segundo vice-governador de distrito precisam apenas ter completado um ano como dirigente de clube e um ano como membro do gabinete distrital.
Assim, os procedimentos para preencher cargos vagos podem ajudar os distritos que tenham dificuldades em encontrar candidatos qualificados para ocupar o cargo de Primeiro Vice-Governador.
14. Como o distrito preenche a vaga a cargo de primeiro e\ou Segundo Vice-Governador de Distrito?
Um distrito preenche estas vagas segundo as provisões do estatuto e regulamentos do distrito único, subdistrito ou distrito múltiplo. Qualquer Leão é elegível e se qualifica para a vaga se:
Informações adicionais
15. Quando o cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito entrará em vigor?
O termo do cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito será iniciado em julho de 2009. Os distritos procurarão candidatos e realizarão eleições para este cargo em 2008-2009.
16. O cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito é obrigatório ou opcional?
Não podemos definir o cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito como obrigatório ou opcional. Ele é um cargo oficial da associação. Os termos "obrigatório" ou "opcional" não definem o cargo e nunca foram usados para descrever o cargo de Governador de Distrito. Baseado nas perguntas de distritos no mundo inteiro e no vivo interesse pelo cargo de Segundo Vice-Governador de Distrito, estima-se que muitos distritos irão buscar candidatos a serem eleitos em 2008-2009 para assumirem o cargo em 2009-2010.
17. O nome do Segundo Vice-Governador de Distrito deve ser reportado à Sede Internacional?
Sim. Após a Convenção Distrital, o Governador de Distrito deve comunicar os resultados da eleição do Segundo Vice-Governador de Distrito ao Departamento Ibero-Americano na Sede Internacional. O nome, endereço e informações de contato devem ser comunicados. Um distrito que não puder eleger um Segundo Vice-Governador, comunica os resultados da eleição do Primeiro Vice-Governador de Distrito.
18. Há apoio financeiro disponível para o Segundo Vice-Governador de Distrito?
Baseado no sucesso e experiência dos distritos que já utilizam este cargo, os deveres e responsabilidades do Segundo Vice-Governador de Distrito não devem demandar despesas adicionais significativas. Alguns dos distritos múltiplos maiores que usam esta posição, não requerem por exemplo, que os Segundos Vice-Governadores participem das Reuniões do Conselho, o que é uma maneira de administrar recursos eficazmente. Além disso, o Governador de Distrito poderá compartilhar seu reembolso de despesas feito por LCI pelas visitas a clubes, se o Primeiro ou Segundo Vice-Governador foi responsabilizado para fazer tais visitas em nome do governador.
19. Para onde devem ser enviadas as perguntas e pedidos de informações adicionais sobre Segundo Vice-Governador de Distrito?
Para obter mais informações, entre em contato com o Departamento Ibero-Americano na Sede Internacional.
O e-mail do departamento é: IberoAmerican@lionsclubs.org.
Estas perguntas e respostas são princípios gerais. Os distritos poderão encontrar mais informações sobre Segundo Vice-Governador de Distrito no Estatuto e Regulamentos Internacionais, no Estatuto Padrão e Regulamentos de Distrito e em seus próprios procedimentos adotados para eleição.
Fonte de Consulta: Site de Lions Clubs International
* CL Paulo Fernando Silvestre