CONSIDERANDO que, dos Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes consta "Unir os clubes com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca".
CONSIDERANDO que o Distrito Múltiplo LD compõe a sua Família Leonística nos nove distritos, com cerca de 40.000 companheiros, companheiras, domadoras, LEOs e filhotes.
CONSIDERANDO que o ideal de servir desinteressadamente deve estender-se também entre os companheiros (as), domadoras, LEOs e filhotes, sem que se crie um comportamento corporativo, fazendo com que a assessoria pratique um relacionamento forte de companheirismo em todas as circunstâncias, próprios da nossa filosofia, para a solução das necessidades, adversidades, atenção e apoio a companheiros (as) que compõem a Família Leonística de todos dos distritos que constituem a sua área administrativa no Múltiplo LD.
CONSIDERANDO que o Movimento Leonístico do sul do Brasil tem a possibilidade de prestar solidariedade a companheiros (as) e seus familiares, por intermédio de uma assessoria que, regularmente constituída, possa em caráter imediato atender necessidades e solicitações.
CONSIDERANDO que, para atingir esse objetivo com maior amplitude, especialmente no que diz respeito ao companheirismo, se fez necessária existir junto ao Distrito Múltiplo LD uma assessoria específica;
CONSIDERANDO que a criação da assessoria denominada ASSESSORIA DA SOLIDARIEDADE LEONÍSTICA, trouxe e resultará ao Movimento Leonístico e LEOístico um acentuado e motivado espírito de companheirismo, onde prevalecerá sobremaneira a solidariedade humana;
CONSIDERANDO ser sumamente importante criar uma Malha Leonística em todos os quadrantes dos nove distritos, abrangendo os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde se destaquem o companheirismo, a solidariedade e o Serviço Desinteressado, para que a Família Leonística do DMLD possa ser apoiada de imediato sob qualquer circunstância;
Esta assessoria exerce a partir desta data, atividade solidária a todos os Leões e seus familiares do Distrito Múltiplo LD e somente a estes, com o objetivo de atender aqueles que necessitam de auxílio ou apoio ante qualquer assunto, problema ou dificuldade plausível, se caracterizando como órgão integrante do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD na área de companheirismo.
Esta Assessoria funcionará sob a liderança do Assessor da Solidariedade Leonística, podendo contar com companheiros e companheiras REFERENCIAIS LEONÍSTICOS DE SOLIDARIEDADE em todos os 09 Distritos, suas regiões e divisões, com o devido conhecimento do Governador do Distrito e com a única finalidade de sustentação e apoio à Família Leonística do Sul do Brasil.
Caso ocorram ou sejam acarretadas despesas no atendimento de necessidades de companheiros, companheiras e LEOs, o ressarcimento das eventuais despesas deverá ser feito pelo companheiro (a) solicitante, que providenciará o reembolso, mediante a apresentação de comprovante, ao CL Assessor de Solidariedade Leonística, que disponibilizará valores de si próprio, a título de concessão, das suas possibilidades financeiras, devendo este assessor informar e/ou relatar ao Conselho de Governadores os fatos que provocaram tais atendimentos.
O Assessor da Solidariedade Leonística poderá contar com um líder representativo de cada Distrito do Múltiplo LD, o qual será convidado a participar da Assessoria, sempre dando ciência ao Presidente do Conselho, ao próprio Conselho de Governadores e ao Governador de Distrito.
Tais disposições poderão ser criadas também a nível de Clube, onde terá a denominação de COMISSÃO DA SOLIDARIEDADE LEONÍSTICA, sempre em concordância com o Governador do Distrito.
Ante o exposto e considerando tudo o que mais consta do lema "NÓS SERVIMOS", sempre em respeito às normas constitucionais de Lions Clubes Internacional, espera esta Assessoria desenvolver a contento as atividades a que se propõe, dando notícia a todos os Dirigentes Leonísticos, para que possa desenvolver seu trabalho de forma útil e solidária.
* CL PCC Paulo Pimpão Silva