As Organizações de Controle Social são os Conselhos, criados por força legal e previsto em Leis Ordinárias nos três níveis da federação: Nacional, Estadual e Municipal.
Como se constituem esses Conselhos e quais são seus objetivos? Os Conselhos existem para controlar, acompanhar, avaliar e auditar as verbas destinadas para os programas sociais do Poder Executivo e também quando são repassados para as entidades não governamentais. São constituídos por cidadãos da comunidade, voluntários, eleitos em processo democrático pelo voto que pode ser aberto ou secreto para exercer seus mandatos com total isenção.
Os candidatos ao cargo de Conselheiros devem estar ligados às diversas organizações sociais devidamente reconhecidas por lei. Os Conselhos são formados por paridades entre: Trabalhadores, Usuários, Prestadores e Gestores, este último exercido e indicado pelo Poder Executivo e na sua estrutura organizacional são formadas Comissões para analisar os projetos enviados pelo Poder Executivo e/ou outras Organizações Sociais não governamentais que pleiteiem recursos públicos.
Os programas e projetos destinados principalmente às ações sociais do Executivo devem ser analisados e discutidos pelas Comissões que constituem os Conselhos, podendo ser emendado, aprovado ou até mesmo reprovado e/ou rejeitados se estes entenderem que há dúvidas ou impedimentos legais para que os recursos sejam aplicados nas propostas enviadas pelo proponente, desta forma dando transparência nas ações e melhor gerenciamento do dinheiro público.
Cabe aos Conselhos deferir ou indeferir registros de Organizações Sociais não governamentais de acordo com a legislação pertinente e quando estas obtêm seus registros possam pleitear recursos públicos, apresentando projetos e firmando convênios com o Poder Executivo os quais serão fiscalizados pelos Conselhos durante sua execução e prestação de contas.
Anualmente as Organizações registradas nos Conselhos requerem Atestado de Funcionamento cabendo ao Conselho pelo seu deferimento ou não, podendo culminar em cassação definitiva do registro quando houver comprovadamente dolo ou má fé na aplicação das verbas públicas recebidas e desvios de finalidades.
Os Conselhos hoje legalmente constituídos em nosso País são: de Assistência Social do Idoso, da Criança e Adolescente, do Turismo, da Cultura, do Meio Ambiente, da Saúde, da Juventude, das Mulheres, dos Povos Indígenas, Tradicionais e Quilombolas, das Pessoas portadoras de Deficiência e de Necessidades Especiais, do GLTBs, das Cidades, do CONDRAF, dos Direitos Humanos, da Economia Solidária, da Educação, do Trabalho, Emprego e Renda, da Agricultura e Reforma Agrária. Alguns desses poderão ser inexistentes em suas localidades, mas estão constituídos a nível Nacional prestando assessoramento na construção das políticas públicas do Governo Federal focadas para o desenvolvimento nacional como um todo.
Diante desse cenário tão importante, podemos observar a real importância desses Conselhos na vida de todos nós, pois os recursos públicos que movimentam a máquina governamental são resultados de impostos que todos pagam, portanto é dever cidadão zelar e velar pelo nosso patrimônio.
Portanto, cada CCLL poderá ser um elemento chave na composição desses Conselhos, atuando de forma positiva a fim prestar um relevante serviço à sua comunidade elevando ainda mais o espírito da solidariedade, pois cada centavo controlado e bem aplicado haverá um cidadão comendo mais, com melhor saúde, com mais dignidade e assim estaremos ajudando desinteressadamente aos nossos semelhantes por que simplesmente "Nós Servimos".
Habilitem-se CCLL, procurem um desses Conselhos e sejam partícipes da construção de uma sociedade mais humana e mais justa.
* CL Paulo Lamego