Lions Clubes como uma unidade de fomento para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural da sua comunidade
Perseguindo o mesmo objetivo em apresentar ferramentas importantes para melhor aproveitamento da nossa dedicação a frente dos nossos Lions Clubes tornando-os unidades de fomento de desenvolvimento social da nossa Comunidade, apresentamos neste mês de maio as orientações de como tornar seu Lions Clube cada vez mais inserido no contexto sócio-econômico-cultural da sua localidade.
Falaremos sobre o que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecida pela sigla OSCIP.
Inicialmente poderá haver alguns questionamentos referentes ao assunto, por exemplo, meu Lions Clube pode ser uma OSCIP ou será se perderemos nossas características ou isso implicará em custos ou perda do controle, etc. Posso afirmar que nenhuma dessas preocupações embora pertinentes não devam ser motivos de preocupação ou até mesmo de desestímulo, pelo contrário, qualificar seu Lions Clube numa OSCIP é oxigená-lo para importantes pleitos do ponto de vista da "capitação de recursos" nas esferas públicas.
Exigirá, entretanto mais controle nas informações jurídicas e administrativas e nas ações desenvolvidas anualmente pelo seu Lions Clube. De acordo com a Lei é o Ministério da Justiça o órgão responsável pelo acolhimento, análise e deferimento do requerimento pela Qualificação, bem como, fará o acompanhamento anual da mantença do título conforme o Decreto Nº. 3.100 de 30/07/1999. Não há custos adicionais para o seu Lions Clube nem perda de identidade nem das características jurídicas, ao contrário, ficará mais fortalecido, saindo da condição de informalidade para uma unidade operativa importante, reconhecida e parceira na promoção social o do desenvolvimento humano.
Vamos ver como proceder para que seu Lions Clube possa se qualificar como uma OSCIP:
Instruções para requerer qualificação como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Para requerer a qualificação como OSCIP o seu Lions Clube deverá atender aos requisitos da Lei nº. 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº. 3.100/99. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de qualificação, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada.
Documentos e requisitos necessários para requerer a qualificação como OSCIP:
- Requerimento da qualificação como OSCIP dirigido ao Senhor Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento;
- Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inc. I da Lei nº. 9.790/99. Ressalte-se que a expressão OSCIP não indica a natureza jurídica da organização, mas uma qualificação, um adjetivo, que adere à sua natureza. A qualificação como OSCIP somente pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei 9.790/99;
- Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria Registrada em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inc. II da Lei nº. 9.790/99;
- Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inc. III da Lei nº. 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um Balanço Atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados.
- Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inc. IV da Lei nº 9.790/99. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
*Obs.: Se o seu Lions Clube que ainda não completou seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DIPJ por Termo de Compromisso assinado pelo representante legal da entidade, conforme o modelo de termo de compromisso. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ - copia autenticada), conforme o art. 5º, inc. V da Lei nº. 9.790/99;
- Objetivos sociais no Estatuto atendendo ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei 9.790/99;
- Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei 9.790/99;
- As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita, conforme art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº. 9.790/99 e art. 6º do Decreto 3.100/99;
- Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº. 9.790/99, e observando o modelo de declaração.
A documentação deve ser encaminhada ao seguinte endereço ou pessoalmente:
Destinatário:
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Setor de Qualificação - OSCIP
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça Ed. Anexo II - 3º Andar - Sala 326
Brasília - DF CEP: 70.064-900
Considerações Finais
- Cópia simples, sem autenticação em cartório, não tem valor como documento.
- Informações adicionais podem ser obtidas enviando e-mail para oscip@mj.gov.br
- A Lei Nº. 9.790/99 e o Decreto nº. 3.100/99 são os diplomas legais que regem a qualificação como OSCIP matéria, e encontram-se disponíveis para consulta no tópico "Legislação" do Ministério da Justiça.
- O serviço de qualificação como OSCIP, bem como os demais serviços prestados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação são gratuitos.
Esta contribuição completa um círculos de Informações importantes para o planejamento do seu Lions Clube, indicando novos rumos e boas perspectivas para uma brilhante e memorável administração, garantindo boas perspectivas para os CCLL e resultados práticos e positivos para a comunidade e continuarmos a servir desinteressadamente.
Conclamo assim aos nossos CCLL, a arregaçar as mangas, por o pé na estrada, pois toda "Ação requer uma Reação" e "Servir com Ética pela Paz".
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